Como já mencionamos acima, existem dois tipos de tributação: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Como os próprios nomes já dizem, suas grandes diferenças estão no fato de que um é uma tributação sobre a pessoa física e o outro sobre a empresa.
Para o IRPF, precisam receber todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Também são considerados os demais requisitos:
Rendimentos de atividade rural:
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
Bens e direitos acima do limite:
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
Investimentos:
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Outros:
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.
Quem NÃO precisa declarar o IRPF em 2023?
- não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
- conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro. Fonte: Receita Federal
Parabéns Excelente artigo!
Obrigado, Dr. Coimbraendlich!
Obrigado, Dr. Coimbraendlich! Até mais