Receber um “não” do plano de saúde na hora em que você mais precisa é uma das experiências mais angustiantes que existem. E 2026 trouxe duas mudanças importantes que afetam diretamente quem passa por isso. Vamos explicar as duas — e, mais importante, o que fazer na prática.

A decisão do STJ: o que mudou na indenização

Em abril, o Superior Tribunal de Justiça definiu, em julgamento que vale para todos os processos do país, que a negativa indevida de cobertura não gera mais indenização por dano moral automática. Antes, em muitos casos, bastava comprovar que a recusa foi indevida. Agora, é preciso demonstrar que aquela negativa causou um abalo real — angústia, agravamento da doença, risco à vida.

O que isso significa na prática? Que a documentação ficou ainda mais importante. Guarde tudo: protocolos de atendimento, negativas por escrito, laudos médicos, receitas, comprovantes de que precisou pagar do próprio bolso. É esse conjunto de provas que sustenta um pedido de indenização daqui pra frente.

Um ponto essencial: a decisão não muda o seu direito à cobertura. Se o plano negou um exame, uma cirurgia ou um medicamento indevidamente, continua sendo possível obrigar a operadora a cobrir — inclusive com pedido de liminar, que pode sair em poucos dias em situações de urgência. O que mudou foi apenas a regra da indenização.

Reajuste de 5,11%: quando o aumento é legal — e quando não é

A outra novidade veio da ANS, que definiu o teto de 5,11% para o reajuste dos planos individuais e familiares em 2026 — o menor índice dos últimos anos.

Mas atenção: esse teto vale só para os planos individuais. Os planos coletivos — por adesão ou empresariais, que são a maioria no Brasil — não têm limite definido pela ANS. É justamente neles que aparecem os reajustes de 20%, 30% ou mais, que muitas vezes podem ser questionados na Justiça, principalmente quando a operadora não apresenta justificativa técnica clara.

O que fazer se o plano negar cobertura

Se você receber uma negativa, siga três passos: primeiro, exija a recusa por escrito, com a justificativa — a operadora é obrigada a fornecer. Segundo, reúna os documentos médicos que comprovam a necessidade do tratamento. Terceiro, procure orientação jurídica rapidamente, porque em casos de urgência é possível pedir uma liminar para garantir o atendimento sem esperar o processo terminar.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Se você quer entender como essas mudanças afetam a sua situação, fale com a nossa equipe — o primeiro passo é uma conversa.

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